sexta-feira, 9 de abril de 2010

Água e Luz - Um Direito HUMANO !!

Nenhum de nós poderá negar a essencialidade da água e da energia elétrica. E isso porque o fornecimento desses bens se prende a aspectos fundamentais da proteção da vida, da saúde e da segurança dos seus usuários.
O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que os fornecedores de serviços públicos devem obrigatoriamente prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Já o art. 6º, X, consagra como direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. 

Diante disso, entendo e defendo que esses direitos não devem ser tirados das pessoas que moram em loteamentos irregulares, e sim que esses loteamentos sejam fiscalizados antes de serem liberados para moradia.

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